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Senado aprova pena maior para crime sexual cometido contra vulnerável; texto segue para sanção
De forma unânime, o Plenário do Senado aprovou o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência ou idosas. A pena pode chegar a 40 anos em caso de morte.
O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto aprovado é o Projeto de Lei 2.810/2025, da ex-senadora Margareth Buzetti. A relatoria foi do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.
Caso seja sancionada, a nova lei aumenta as penas dos crimes de:
- estupro de vulnerável, passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
- estupro de vulnerável com lesão corporal grave, passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
- estupro de vulnerável com morte, passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
- corrupção de menores, passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
- praticar sexo na presença de menor de 14 anos, passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
- submeter menor à exploração sexual, passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
- oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro, passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
- descumprir decisão judicial, passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
Também é previsto que aqueles que forem pegos em flagrante descumprindo as medidas protetivas de urgência só poderão ter fiança instituída por decisão judicial e não mais policial.
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